Avante será o primeiro partido a veicular propaganda; tribunal ouviu nesta quinta as últimas sugestões de partidos à norma que regula o horário eleitoral gratuito em rádio e TV

PT – 5 minutos e 31 segundos;
PL – 4 minutos e 20 segundos;
PSD – 2 minutos e 2 segundos;
Avante – 35 segundos.
Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) não terão tempo de rádio e TV porque seus partidos não atingiram os critérios exigidos pela cláusula de desempenho.
Já na propaganda por inserções, que serão exibidas ao longo de 35 dias, a distribuição é a seguinte:
PT – 433 inserções;
PL – 339;
PSD – 159;
Avante – 47.
A definição ocorreu durante audiência pública realizada nesta quinta pelo TSE para discutir a resolução que estabelece o Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026, que é o conjunto de regras que organiza como a propaganda eleitoral gratuita será distribuída e veiculada nas emissoras de rádio e televisão.
Além de definir a ordem e a distribuição do tempo de propaganda, o tribunal ouviu sugestões de partidos, coligações e associações para a elaboração da norma.
Entre as propostas apresentadas está a criação de mecanismos que permitam registrar o recebimento, pelas emissoras, dos mapas de mídia e dos materiais de propaganda, além da disponibilização de comprovantes de exibição.
Também foi sugerido que a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) forneça informações sobre as emissoras que realizarem a captação dos materiais disponibilizados para veiculação.
Outra proposta é que a resolução explicite as consequências previstas na legislação para eventual descumprimento da obrigação de transmitir a propaganda eleitoral gratuita.
As sugestões apresentadas durante a audiência serão analisadas pelo TSE e poderão ou não ser incorporadas à versão final da resolução. O texto será votado pelo plenário do tribunal.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativo ao primeiro turno das Eleições 2026 será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
Antes disso, até 21 de agosto, as emissoras deverão distribuir entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e de mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral. Também deverão definir a forma de veiculação do sinal único da propaganda e como todas as emissoras farão a captação e a retransmissão desse sinal.


