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    TJ-RJ reconhece uso irregular de música, mas livra Abilio de indenização

    Corte reconheceu que música de Gonzaguinha foi usada sem autorização em 2020, mas concluiu que não havia provas de que Abilio soubesse da publicação do jingle

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a decisão que afastou a responsabilidade do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), pelo uso, sem autorização, da música “E vamos à luta – Eu acredito é na rapaziada”, de Gonzaguinha, em um jingle de sua campanha a prefeito de Cuiabá em 2020, quando foi derrotado por Emanuel Pinheiro. A 20ª Câmara de Direito Privado do TJRJ negou recurso apresentado pela Edições Musicais Moleque Ltda., que cobrava de Abilio R$ 340 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Com a decisão, foi mantida a sentença que havia julgado improcedente o pedido de indenização contra o então candidato. O caso foi relatado pelo desembargador Sergio Nogueira de Azeredo.

    No julgamento, a Corte reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que músicas utilizadas em jingles eleitorais dependem de autorização prévia e expressa dos titulares dos direitos autorais. A exceção prevista é para casos de paródia ou paráfrase.

    Embora tenha reconhecido que a música de Gonzaguinha foi utilizada sem autorização, a Justiça entendeu que não havia provas de que Abilio tivesse conhecimento ou participação na publicação do jingle. Por isso, afastou a responsabilidade civil do então candidato e, consequentemente, o pagamento da indenização. Defesa do liberal foi patrocinada pelos advogados Gilmar D’Moura, Mauricio Castilho e Leonardo Benevides.

    Na decisão, o desembargador destacou que Abilio alegou não ser o titular do perfil em que o jingle foi divulgado. O canal, segundo o processo, tinha apenas 25 inscritos, e não foram encontrados elementos que comprovassem de forma inequívoca que o candidato tinha conhecimento da publicação.

    “Em sua defesa, o Réu Abilio Jacques Brunini Molner afirmou que não seria o titular do perfil no qual o jingle restou divulgado […], destacando-se que, de fato, o canal apenas possui 25 inscritos e que inexistem elementos nos autos que evidenciem de forma inequívoca que o candidato possuía efetivo conhecimento da divulgação do vídeo inserido na página apontada na exordial, conforme assinalado pelo Juízo de origem”, diz trecho da decisão.

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