
A Procuradoria da Câmara Municipal de Cuiabá entende que o vereador Jeferson Siqueira (PSD) não pode reassumir o mandato antes do fim da licença de 120 dias concedida para tratar de interesses particulares. A manifestação foi dada pelo procurador da Casa, Eustáquio Neto, nesta terça-feira (29), após o parlamentar protocolar pedido para retornar imediatamente às atividades.
A tentativa de retorno ocorre justamente às vésperas de uma votação considerada importante na disputa pela Mesa Diretora. Paula confirmou ao Olhar Direto, no sábado (26), que vai colocar em pauta nesta terça o Projeto de Resolução nº 31.173/2026, de autoria de Marcus Brito Júnior (PV), que altera o Regimento Interno para permitir a recondução sucessiva dos integrantes da Mesa ao mesmo cargo dentro da atual legislatura com o quórum mínimo, ou seja, 14. A eleição da Mesa deve acontecer no próximo dia 6.
Segundo Eustáquio, um estudo preliminar foi realizado pela Procuradoria e concluiu pelo indeferimento do requerimento para o retorno de Jeferson antes do fim da licença. O parecer, conforme o procurador, já estava pronto e seria encaminhado à presidência da Câmara.
“Baseado no próprio Regimento Interno e também na Lei Orgânica do município, o pedido, infelizmente, não comporta deferimento, ele deve ser indeferido”, afirmou.
O procurador explicou que a legislação municipal estabelece uma diferença entre as modalidades de licença. No caso de afastamento para tratar de interesses particulares, como o concedido a Jeferson, o vereador não pode retornar antes do prazo de 120 dias.
A regra está prevista no artigo 21, inciso II, da Lei Orgânica de Cuiabá, e também no artigo 96 do Regimento Interno da Câmara. De acordo com Eustáquio, os dispositivos são expressos ao impedir o retorno antecipado nessa hipótese.
Jeferson havia solicitado a desistência do período restante da licença e pediu para reassumir o mandato já na sessão desta terça-feira, véspera da eleição da Mesa Diretora. Desde o afastamento, a cadeira vem sendo ocupada pelo suplente Antônio Lemes de Paula.
Eustáquio também afirmou que eventual desistência do suplente não abriria automaticamente espaço para o retorno de Jeferson. Segundo a avaliação preliminar da Procuradoria, caso Lemes deixasse o mandato, seria necessário convocar o segundo suplente.
“O vereador suplente que assume o mandato também precisa ter uma segurança de que, pelo menos naquele período, ele vai exercer o mandato”, explicou.
O procurador ressaltou, porém, que a situação de uma eventual desistência do suplente precisaria ser analisada especificamente pela Procuradoria, caso ocorresse.
Eustáquio explicou ainda que a possibilidade de retorno antes do prazo existe, mas só é possível em casos de licença concedida por motivo de saúde. Segundo ele, quando o afastamento ocorre para tratamento médico, o vereador pode reassumir assim que estiver recuperado e apto a retornar às atividades parlamentares, mediante comunicação.
“Diferentemente da licença para cuidar de interesses particulares, no caso de saúde é diferente, porque quando o parlamentar faz o requerimento para tratamento de saúde, espera-se que ele retorne o quanto antes”, afirmou.
O procurador destacou que, no caso de Jeferson, a licença foi concedida para tratar de interesses particulares, razão pela qual a regra dos 120 dias deve ser observada.
Eustáquio também reforçou que o parecer da Procuradoria tem caráter técnico e serve para subsidiar a decisão da presidência da Câmara. A palavra final sobre o pedido de Jeferson caberá à presidente Paula Calil (PL).
“A Procuradoria atua de forma técnica e apenas para subsidiar a autoridade máxima, que é a presidente. Então, a Procuradoria não diz ‘faça isso ou faça aquilo’. Ela sugere, ela recomenda”, explicou.


