Célia Vidotti concluiu que sindicato dos servidores não pode representar candidatos aprovados que ainda não foram nomeados e não possuem vínculo funcional com o Estado.

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT) que tentava anular o Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023, impedir novas contratações temporárias na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e garantir a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023/SES-MT.
A magistrada concluiu que o sindicato não tem legitimidade para representar candidatos aprovados que ainda não foram nomeados e empossados.
Na ação civil pública, o Sisma sustentou que o Estado estaria realizando sucessivas contratações temporárias para funções permanentes da Saúde, apesar da existência de candidatos aprovados em concurso público para formação de cadastro de reserva. Segundo o sindicato, a prática contrariaria a Constituição Federal e um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 2019.
O sindicato pediu inicialmente a suspensão das contratações decorrentes do processo seletivo simplificado. No julgamento definitivo, pretendia que o seletivo fosse declarado nulo e que o Estado fosse obrigado a convocar os aprovados no concurso público. O pedido liminar já havia sido negado anteriormente.
Em sua defesa, o Estado de Mato Grosso alegou que as contratações temporárias estavam previstas em lei e seriam utilizadas para cobrir afastamentos de servidores da Saúde, como férias e licenças. Também sustentou que o Sisma não tinha legitimidade para propor a ação porque os interesses discutidos não pertenciam à categoria profissional representada pelo sindicato.


