Decisão ordena que ANS identifique computadores e logins que enviaram dados falsos
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, negou absolver sumariamente o ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outros cinco ex-gestores e prestadores de serviços da cooperativa médica. Eles são réus em uma ação penal acusados de falsidade ideológica e uso de documento falso para maquiar o balanço da entidade e esconder um rombo de R$ 400 milhões, em esquema investigado na Operação Bilanz.
A decisão, proferida na terça-feira (19) , mantém o andamento do processo criminal. Além do ex-presidente, continuam respondendo à ação: Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma que atuava como diretora finaceira, a ex-assessora jurídica Jaqueline Proença Larrea, o ex-CEO Eroaldo de Oliveira, ex-chefe do monitoramento de normas Tatiana Gracielle Bassan Leite e Ana Paula Parizotto que atuava como superintendete administrativa. Citando pareceres técnicos e laudos relacionados às condutas de cada investigado , o magistrado frisou: “Não vislumbro a existência manifesta de qualquer causa justificativa de absolvição sumária dos acusados”.

Os réus usaram uma série de “cartadas jurídicas” para tentar derrubar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). As alegações iam desde a falta de intenção de cometer crimes (ausência de dolo) até pedidos de anulação de buscas e apreensões e do acordo de leniência firmado pela nova gestão da Unimed com o órgão ministerial.
A ex-assessora jurídica Jaqueline Larréa tentou afastar o perito oficial do caso, alegando parcialidade, e pediu para o juiz mandar refazer o laudo contábil. Todos os pedidos de anulação foram negados pelo magistrado, que explicou que os questionamentos sobre as provas devem ser debatidos no momento da sentença.


