Associação tentou barrar descontos por meio de uma nova ação, mas magistrado entendeu que pedido continuava atingindo ordem do CNJ

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma nova ação ajuizada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (ASTEJUD) para tentar suspender os descontos feitos nos salários dos servidores para devolução do auxílio-alimentação extraordinário, que ficou conhecido como “vale-peru” de R$ 8 mil.
Na sentença, proferida nessa quarta-feira (16), o magistrado concluiu que, apesar de a associação ter apresentado uma nova formulação jurídica para questionar a cobrança, os pedidos continuavam produzindo, na prática, o mesmo efeito: afastar a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para devolução do dinheiro. O processo foi extinto sem resolução do mérito.
A ASTEJUD ajuizou a nova Ação Civil Pública depois que uma demanda anterior também foi extinta. Desta vez, a entidade argumentou que não pretendia questionar diretamente a decisão do CNJ, mas apenas a forma como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso operacionalizou os descontos nos contracheques.
Segundo a associação, as cobranças estariam sendo feitas sem procedimento administrativo individualizado, notificação pessoal, apresentação detalhada dos cálculos e oportunidade de contraditório e ampla defesa. A entidade pediu a suspensão de novos descontos, a invalidação das cobranças já realizadas e a restituição do que havia sido retirado dos salários.


