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    MPE analisa denúncia de distribuição de cerveja em campanha do Sargento Casarin

    Juiz afirmou que vídeo não comprova distribuição ou fornecimento de bebida a eleitores, mas enviou o caso ao MPE para avaliar se há necessidade de investigação.

    O juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, encaminhou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal contra o candidato Dickson Soares Casarin (Podemos), o Sargento Casarin, por suposto uso de bebida alcoólica durante uma atividade de campanha.

    O magistrado não identificou irregularidade que pudesse ser combatida diretamente por meio do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, mas determinou que o MPE analise os fatos e avalie se cabe alguma medida por eventual ilícito eleitoral.

    Um vídeo anexado ao procedimento mostra um integrante da equipe com material de propaganda e uma lata de bebida.

    Segundo o juiz, as imagens não demonstram que houve distribuição, fornecimento ou oferecimento de bebida a eleitores. O vídeo, conforme a decisão, limita-se a registrar um integrante da campanha portando a lata durante uma atividade de rua.

    Cristiano dos Santos Fialho ressaltou, no entanto, que uma eventual apuração sobre o fornecimento de bebidas pela campanha, incluindo origem, custeio, destinatários e finalidade, exige investigação própria.

    Caso os fatos possam caracterizar distribuição de vantagem, captação ilícita de sufrágio, abuso ou outro ilícito eleitoral, a questão deverá ser examinada pela via processual adequada.

    O juiz também extinguiu o procedimento aberto a partir da denúncia apresentada pelo Pardal. A decisão não reconheceu a prática de irregularidade eleitoral por Dickson Soares Casarin e determinou o arquivamento dos autos após a ciência do Ministério Público Eleitoral.

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