
Um cliente do Assaí Atacadista em Várzea Grande ganhou uma ação de indenização contra a rede depois de escorregar dentro da loja. A juíza Cláudia Anffe Nunea da Cunha, da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, condenou a Sendas Distribuidora S/A, responsável pelo supermercado, a pagar R$ 10 mil por danos morais.
O autor da ação contou que caiu em 6 de dezembro de 2021, por volta das 20h50, próximo às gôndolas de arroz. Segundo ele, havia detergente derramado no chão e não tinha nenhuma placa avisando o perigo. Ele sentiu fortes dores na coluna e precisou ser ajudado por outros clientes até chegar ao atendimento médico.
Depois do acidente o supermercado chegou a fazer um acordo e pagou R$ 1.980 ao cliente como ajuda nos primeiros quatro meses. Mas depois parou de pagar alegando que a dor era um problema antigo.
A defesa da empresa disse que não viu a queda e que prestou ajuda por boa vontade. Alegou também que o homem já tinha problemas na coluna, obesidade e má postura, e que isso não tinha relação com o acidente.
A Justiça não acatou os argumentos. Pela lei do consumidor, supermercado tem que manter o local limpo e seguro. Se derramar algo no chão, precisa sinalizar. Como não tinha placa, ficou configurada a falha na prestação do serviço.
Sobre as dores na coluna, a perícia médica feita no processo mostrou que o homem já tinha um problema degenerativo antes. Mas o médico concluiu que a queda no supermercado piorou o quadro e virou uma causa junto com a doença antiga. Para a Justiça isso basta para gerar responsabilidade.
O pedido de pagar tratamento médico foi negado porque não havia comprovantes de despesas e o próprio laudo disse que ele não faz tratamento contínuo no momento.
No fim, a juíza condenou o Assaí a pagar R$ 10 mil por danos morais. O valor leva em conta a dor, o tempo que ele ficou afastado do trabalho e recebeu auxílio do INSS, e o fato da empresa ser de grande porte.


