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    Paula Calil apresenta alteração para dobrar valor das emendas parlamentares na LDO de Cuiabá

    A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil (PL), apresentou modificação ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 para garantir que as emendas parlamentares sejam fixadas em 2% da receita corrente líquida do Município. A proposta prevê o dobro do que consta no texto do Executivo encaminhado ao Parlamento.

    A alteração ao artigo 29 do projeto estabelece que as emendas parlamentares à lei orçamentária sejam aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. O texto também determina que os recursos para a programação das emendas sejam incluídos no orçamento da Secretaria Municipal de Governo.

    Na justificativa, Paula afirma que a medida tem como objetivo assegurar a conformidade da LDO com a Lei Orgânica do Município, que prevê a alocação obrigatória de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior para emendas parlamentares. Segundo a presidente da Câmara, a mudança promove maior segurança jurídica e transparência na execução orçamentária.

    O documento aponta que o projeto encaminhado pelo Executivo teria estabelecido limite de 1% para as emendas parlamentares, percentual que, conforme Paula, contraria a norma municipal vigente. A vereadora cita o artigo 100, § 6º, da Lei Orgânica, que determina que as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária sejam aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

    Paula também argumenta que a medida assegura a participação dos vereadores no processo orçamentário, permitindo a proposição de ações voltadas às demandas da população cuiabana em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana, inclusão social e preservação ambiental.

    A presidente da Câmara sustenta ainda que a ausência dessa previsão compromete a execução clara, segura e eficiente das emendas parlamentares, instrumento apontado no documento como essencial para atender às demandas da população sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.

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