Humberto Robson Grossi foi condenado a 12 anos de prisão pela morte de Adelmar Tapety Silva; ordem judicial prevê cumprimento da pena em regime fechado.

O ex-prefeito de Baliza e pecuarista Humberto Robson Grossi está com mandado de prisão em aberto para cumprimento de pena em regime fechado. A informação consta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
A ordem judicial foi expedida no dia 24 de fevereiro de 2026 pela juíza Yasmmin Andressa Simioni Cavalari. A Polícia Civil de Goiás confirmou que o mandado segue ativo.
Na decisão, a magistrada determinou o recolhimento do condenado para início imediato do cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. O mandado possui validade até novembro de 2035.
O documento também estabelece que, após eventual prisão, a autoridade policial deverá comunicar imediatamente o Poder Judiciário para realização dos procedimentos legais, incluindo audiência de custódia.
Humberto Grossi foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Aragarças em novembro de 2019 a 12 anos de reclusão pelo homicídio de Adelmar Tapety Silva.
O crime ocorreu em 11 de novembro de 2006, período em que o réu exercia o cargo de prefeito municipal de Baliza.
Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás, Humberto Grossi respondeu por homicídio qualificado sob acusação de utilizar recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Ele também foi denunciado por tentativa de homicídio contra Marcos Antônio da Silva, mas acabou absolvido dessa acusação durante o julgamento.
A sessão do Tribunal do Júri durou cerca de 11 horas. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que Adelmar Tapety foi atingido enquanto estava caído no chão, sem possibilidade de reação.
Já a defesa alegou legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, pedindo a absolvição do acusado.
Ao fixar a pena, o juiz Jorge Horst Pereira considerou agravante o fato de Humberto Grossi ocupar o cargo de prefeito na época do crime, ressaltando que a função exige comportamento compatível com o cargo público.
O magistrado também destacou como circunstância negativa o fato de a vítima estar caída no momento em que foi atingida.


