
Colaboração premiada firmada pelo empresário Jorge Pires Antônio de Miranda, dono da
Concremax, passará a tramitar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Determinação foi estabelecida pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos.
Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, magistrada declarou a incompetência para julgar a
ação penal em face do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, Francisco Tarquínio Daltro,
Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi e Ricardo Padilla de Borbon Neves.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os investigados teriam se aproveitado de seus cargos públicos para desviar recursos públicos em benefício de uma organização criminosa, através da concessão de créditos de ICMS à empresa Concremax.
Em suas declarações à Autoridade Policial, Miranda teria detalhado a entrega de 15
apartamentos à organização criminosa em troca de créditos de ICMS no valor de R$
15.000.000,00 concedidos pelo Estado de Mato Grosso à sua empresa. Ele também teria
informado sobre a transferência desses créditos com deságio e os mecanismos utilizados para ocultar os ganhos ilícitos.
A decisão de declinar a competência para o STJ se baseia em entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF). O STF decidiu que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes
praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo,
ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados posteriormente.
Considerando que a ação penal envolve o ex-Governador Silval da Cunha Barbosa e que os
delitos investigados teriam sido praticados durante o exercício de sua função e em razão dela, Alethea Assunção Santos reconheceu a competência originária do STJ para processar e julgar o caso. Com a decisão, serão remetidos ao STJ não apenas os autos da ação penal principal, mas também o Acordo de Colaboração rmado por Jorge Pires Antônio de Miranda.


